Currículo do Ensino Básico e Secundário
O
que é o Currículo do Ensino Básico e Secundário?
O Currículo do Ensino Básico e Secundário
(CEBS) é uma iniciativa do atual governo e que dá continuidade ao Projeto de
Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC), universalizando-o. O CEBS
incorpora muitos dos aspetos do PAFC, mas tem também em consideração a
avaliação que foi realizada, nomeadamente pela OCDE (ver relatório aqui e apresentação do relatório aqui e aqui),
e o resultado da discussão pública que se realizou em abril de 2018.
Veja ainda a página da Direção-Geral de Educação sobre a Autonomia e Flexibilidade Curricular.
Qual
a necessidade de proceder a alterações do Currículo do ensino não superior?
Ainda que todo o futuro seja desconhecido,
hoje é consensual que vivemos numa época extraordinária. Especialistas no
mercado de trabalho e nas organizações sociais estão de acordo em considerar
que nunca como hoje foi tão difícil estabelecer como vão ser as profissões
daqui a 10 anos e como irão evoluir as sociedades.
Face a esta incerteza, colocam-se duas
questões a todos os sistemas educativos:
●
Como é o jovem que se pretende que a escola eduque?
●
Como é a escola que pretende educar esse jovem?
Sabendo-se que o conhecimento está hoje
sujeito a uma atualização vertiginosa, que o volume de informação é cada vez
maior, e que sistemas de Inteligência Artificial fazem hoje de modo muito mais
eficiente o que é realizado por profissionais de muitas profissões que vão dos
seguros à banca, do direito à medicina,
é posição do Ministério da Educação de que uma aprendizagem de qualidade não
pode apenas basear-se na transmissão de conhecimentos.
Uma escolaridade obrigatória deve
contemplar a aquisição em complexidade e profundidade de conhecimentos
científicos, humanísticos e tecnológicos, das capacidades necessárias para
aplicar em ação esses conhecimentos e dos valores e atitudes que permitam uma
vida em comunidade.
Quais
os anos de escolaridade a que se aplica o CEBS?
- Em
2018/2019, nos anos de continuidade, todas as turmas que no ano letivo
transacto estiveram na experiência-piloto do PAFC.
- Em
2018/2019, a todas as turmas dos anos de início de ciclo (1.º, 5.º, 7.º e
10.º anos de escolaridade).
- Nos
anos seguintes, gradualmente, aos restantes anos de escolaridade,
consoante o mesmo esquema exposto em 1 e 2.
Quais
os principais documentos de referência do CEBS?
●
Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória – instrumento de orientação
de todo o sistema educativo. Define um ideal de educação do que será um jovem
ao fim de 12 anos na escola. É objeto de avaliação interna e externa por via da
construção de instrumentos de avaliação adequados à avaliação de competências.
●
DL n.º 54/2018, de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão,
enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e
potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da
participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
●
DL n.º 55/2018, de 6 de julho – estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os
princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das
aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos
e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as
competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade
Obrigatória.
●
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto - regulamenta o DL n.º
55/2018, de 6 de julho, no que diz respeito às ofertas educativas do
ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos
especializados. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados
no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização
do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação
das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade
Obrigatória.
●
Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto – regulamenta a oferta de
cursos científico-humanísticos, designadamente dos Cursos de Ciências e
Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes
Visuais, tomando como referência a matriz curricular base constante no DL n.º
55/2018, de 6 de julho. Em concreto, e tendo em vista que os alunos alcancem o
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, concretiza a execução
dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos
inerentes à conceção e operacionalização do currículo desta oferta formativa,
bem como da avaliação e certificação das aprendizagens. Estabelecem-se, também,
os princípios de atuação e as normas orientadoras relativos ao desenvolvimento
dos domínios de autonomia curricular (DAC), à organização e ao funcionamento da
Cidadania e Desenvolvimento no quadro da Estratégia Nacional da Educação para a
Cidadania (ENEC), à integração das disciplinas de Português Língua Não Materna
e de Língua Gestual Portuguesa. Definem-se as condições que possibilitam ao
aluno a adoção de um percurso formativo próprio, através de permuta de
disciplinas, eliminando-se o regime de precedências com vista a aumentar tais
possibilidades.
●
Aprendizagens essenciais – documentos de orientação
curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da
aprendizagem. Tendo sido construídas a partir dos documentos curriculares
existentes, as AE são a base comum de referência para a aprendizagem de todos
os alunos, isto é, o denominador curricular comum, nunca esgotando o que um
aluno tem de aprender. Desta forma, constituem-se, a par com o Perfil dos
Alunos, como o referencial para a avaliação externa. A componente do
referencial curricular designada por Aprendizagens Essenciais expressa a tríade
de elementos — conhecimentos, capacidades e atitudes — ao longo da progressão
curricular, explicitando: (a) o que os alunos devem saber (os conteúdos de
conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados
conceptualmente, relevantes e significativos); (b) os processos cognitivos que
devem ativar para adquirir esse conhecimento (operações/ações necessárias para
aprender); (c) o saber fazer a ele associado (mostrar que aprendeu), numa dada
disciplina — na sua especificidade e na articulação horizontal entre os conhecimentos
de várias disciplinas —, num dado ano de escolaridade.
●
Estratégia Nacional de Educação para a
Cidadania – documento orientador de implementação de Cidadania e
Desenvolvimento.
●
Manual de apoio à prática inclusiva – manual com indicações
pedagógicas e técnicas de implementação do estipulado no DL n.º 54/2018 de 6 de julho.
Como
é o jovem que se pretende que a escola eduque?
O Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória,
na Visão (p.10), estabelece as características desse jovem. Pretende-se que o
jovem, à saída da escolaridade obrigatória, seja um cidadão:
• munido de múltiplas literacias que lhe
permitam analisar e questionar criticamente a realidade, avaliar e selecionar a
informação, formular hipóteses e tomar decisões fundamentadas no seu dia a dia;
• livre, autónomo, responsável e
consciente de si próprio e do mundo que o rodeia;
• capaz de lidar com a mudança e com a
incerteza num mundo em rápida transformação;
• que reconheça a importância e o desafio
oferecidos conjuntamente pelas Artes, pelas Humanidades e pela Ciência e a
Tecnologia para a sustentabilidade social, cultural, económica e ambiental de
Portugal e do mundo;
• capaz de pensar crítica e autonomamente,
criativo, com competência de trabalho colaborativo e com capacidade de
comunicação;
• apto a continuar a aprendizagem ao longo
da vida, como fator decisivo do seu desenvolvimento pessoal e da sua
intervenção social;
• que conheça e respeite os princípios
fundamentais da sociedade democrática e os direitos, garantias e liberdades em
que esta assenta;
• que valorize o respeito pela dignidade
humana, pelo exercício da cidadania plena, pela solidariedade para com os
outros, pela diversidade cultural e pelo debate democrático;
• que rejeite
todas as formas de discriminação e de exclusão social.
Para alcançar este ideal, no Perfil do
Aluno são definidas 10 domínios de competências que todas as áreas
disciplinares e disciplinas devem trabalhar em necessária articulação com os
conhecimentos específicos.
Como se faz a articulação entre o Perfil
dos Alunos e as disciplinas?
Essa articulação é efetuada nas Aprendizagens Essenciais.
As Aprendizagens Essenciais são documentos
curriculares elaborados com o apoio das Associações Profissionais de
Professores e das Sociedades Científicas, tendo por base os Programas e as
Metas Curriculares e que, após um período de discussão pública, foram
homologados pela tutela.
Nas Aprendizagens Essenciais faz-se a
articulação entre os conhecimentos e as competências específicas de cada área
disciplinar com conhecimentos, competências e atitudes que são consideradas
comuns a todas as áreas disciplinares. Por exemplo, os alunos aprendem
geografia, matemática, inglês, etc., mas os conhecimentos e as competências
necessários para encontrar na Internet bons conteúdos de geografia, matemática,
inglês, etc. são comuns a todas as áreas.
As Aprendizagens Essenciais e o Perfil dos
Alunos são a base da avaliação externa. Os exames serão elaborados de forma a
poderem ser respondidos por todos os alunos, contemplando a situação dos que
estão e dos que não estão abrangidos pelo CEBS.
Como
é a escola que pretende educar esse jovem?
Ninguém espera que um atleta obtenha
resultados a ouvir, a ler ou a
ver de que forma se pratica um desporto. Para obter os resultados pretendidos,
o atleta tem de agir, realizar ações. Para obter bons resultados tem de
praticar. Para ser excelente, tem de treinar intensamente.
Nenhum aluno sabe de matemática, física,
português, inglês, geografia, ou outra área, se não souber agir com base nesses
conhecimentos. Mas, tal como para o atleta, o saber agir implica envolvimento
ativo do aluno.
Pretende-se, assim, que a escola adote princípios
pedagógicos (aprendizagem personalizada, aprendizagem colaborativa, aprendentes
independentes, avaliação para a aprendizagem…) e metodologias ativas
(aprendizagem em contexto, resolução de problemas, aprendizagem por projetos,
aprendizagem com base em investigação…) que envolvam os alunos e os
corresponsabilizem pelas suas aprendizagens.
O
que é a autonomia e a flexibilidade curricular?
É a possibilidade de as escolas, tendo por
referência o Perfil dos Alunos e as Aprendizagens Essenciais, desenvolverem
abordagens metodológicas diferenciadas que envolvam ativamente os alunos com
vista à integração curricular e a aprendizagens significativas. Exemplos de
abordagens metodológicas encontram-se nas Aprendizagens Essenciais, mas cada
escola deve organizar as que melhor se adequam ao contexto, nomeadamente à
diversidade dos alunos, de forma a potenciar o seu desenvolvimento cognitivo.
Partindo de um conceito alargado de currículo, a integração curricular pretende
a inclusão, no trabalho desenvolvido pelos alunos e na avaliação realizada, de
competências disciplinares e transversais, assim como o desenvolvimento de um
pensamento complexo pela articulação transdisciplinar e cooperativa das
atividades de aprendizagem. Cabe às escolas definirem os instrumentos de
planeamento curricular que considerarem mais adequados.
Para permitir o trabalho colaborativo e
criar espaços de articulação curricular, as escolas possuem dois
instrumentos-chave: flexibilidade na gestão das matrizes-base e os domínios de
autonomia curricular.
DAC
– Domínios de Autonomia Curricular
Os DAC são área de confluência do trabalho
interdisciplinar ou de integração curricular e nas quais a escola concretiza as
suas opções curriculares, ou seja, diferentes possibilidades de organização e
gestão, à disposição da escola, a implementar de acordo com as prioridades por
ela definidas, no contexto da sua comunidade educativa, decorrentes da
apropriação do currículo e do exercício da sua autonomia, que permitem a
consecução das áreas de competências do Perfil dos Alunos. Para a concretização
dos DAC, e na autonomia que é consagrada no DL n.º 55/2018, de 6 de julho, a
escola pode gerir de forma diferenciada os tempos destinados a componentes do
currículo, áreas disciplinares e disciplinas.
Gestão
flexível dos tempos escolares
A unidade de tempo é determinada por cada
escola. A gestão flexível dos tempos tem de
ter em conta as matrizes-base e faz-se dentro das opções estruturantes da
escola, estabelecidas no artigo 19.º do
DL n.º 55/2018, de 6 de julho e nas respetivas portarias regulamentares.
O AELdF tomou a decisão, no âmbito da autonomia que lhe é legalmente
consagrada, de manter como tempo de referência os 45 minutos.
Matrizes-base
Conjunto de componentes de currículo,
áreas disciplinares e disciplinas, que integram os planos curriculares de
âmbito nacional, por ciclo e ano de escolaridade ou por ciclo de formação, bem
como a carga horária prevista para cada um deles, que serve de suporte ao
desenvolvimento do currículo concretizado nos instrumentos de planeamento
curricular, ao nível da escola e da turma ou grupo de alunos.
Para mais detalhe, ver na Portaria
223-A/2018, de 3 de agosto, o artigo 6.º e na Portaria 226-A/2018, de 7 de
agosto, os artigos 6.º a 8.º.
Cada escola, dentro da autonomia que lhe é
proporcionada, cria as matrizes de escola. No AELdF, as matrizes curriculares
de escola adoptadas são as que se seguem.
PRIMEIRO
CICLO
Componentes de currículo |
Carga horária semanal |
|
1.º e 2.º anos |
3.º e 4.º anos |
|
Português
|
7 horas
|
7 horas
|
Matemática
|
7 horas
|
7 horas
|
Estudo do Meio |
3 horas
|
3 horas
|
Educação Artística (Artes Visuais,
Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música) |
5 horas |
5 horas |
Educação Física |
||
Apoio ao Estudo Oferta Complementar |
3 horas |
1 hora |
Inglês
|
-- |
2 horas
|
Cidadania e Desenvolvimento e TIC (áreas transversais) |
|
|
Total |
25 horas |
25 horas |
Educação Moral e Religiosa |
1 hora |
1 hora
|
SEGUNDO
CICLO
Componentes de currículo |
Carga
horária semanal |
||
5.º ano |
6.º ano |
Total de ciclo |
|
Áreas
disciplinares/Disciplinas: Línguas e Estudos Sociais Português Inglês História e
Geografia de Portugal Cidadania
e Desenvolvimento (b) |
525 (225) (135) (135) (90) |
525 (225) (135) (135) (90 |
1050 |
Matemática e Ciências Matemática Ciências
Naturais |
350 (225) (135) |
350 (225) (135) |
700 |
Educação
Artística e Tecnológica Educação
Visual Educação
Tecnológica Educação
Musical TIC |
325 (90) (90) (45) + (45*) (45) |
325 (90) (90) (45) + (45*) (45) |
650 |
Educação Física |
150 (135) + 45 * |
150
(135)
+ 45** |
300 |
Educação Moral e Religiosa |
(45) |
(45) |
(90) |
Total |
(1395) |
(1395) |
(2790) |
Oferta Complementar |
|
|
|
Apoio ao Estudo Complemento
à Educação Artística |
100 100 * |
100 100**
|
200 200 |
Ciências Naturais e do Português ficam ainda com
seis tempos letivos de quarenta e cinco minutos ao longo do ano letivo para
gerir em função das necessidades identificadas. * e **
distribuídas a Educação Física e Educação Musical, não sendo contabilizados
para o total de 1395 minutos por decorrerem da distribuição dos 100 minutos
de Complemento à Educação Artística. |
TERCEIRO
CICLO
Componentes de currículo |
Carga
horária semanal (a) |
|||
7.º ano |
8.º
ano |
9.º ano |
Total de ciclo |
|
Áreas
disciplinares/Disciplinas: Português Línguas
Estrangeiras Inglês Língua
Estrangeira II |
(180) (135) (135) |
(225) (90) (135) |
(225) (135) (90) |
|
Ciências Sociais e Humanas História Geografia Cidadania
e Desenvolvimento |
270 (90) (90) (90) |
225 (135) (90) -- |
225 (135) (135) -- |
|
Matemática Ciências
Físico-Naturais Ciências
Naturais Físico-Química |
(180) (135) (135) |
(225) (135) (135) |
(225) (135) (135) |
|
Educação
Artística e Tecnológica: Educação
Visual Complemento
à Educação Artística TIC Educação
Musical |
90 45 45 |
90 -- 45 45 |
135 -- -- -- |
|
Educação Física … |
150 |
135 |
135 |
|
Educação Moral e
Religiosa |
(45) |
(45) |
(45) |
|
Total |
(1545)
|
(1530)
|
(1530) |
|
Oferta
Complementar |
-- |
45 |
45 |
|
ENSINO
SECUNDÁRIO
Componentes de formação |
Carga
horária semanal (a) |
|||
10.º ano |
11.º
ano |
12.º ano |
||
Geral: Português
………………………………….. Língua
Estrangeira I, II ou III (b)………… Filosofia
……………………………….…… Educação Física
…………………………… Específica: Trienal
……………………….………………. Opções Bienal
1…………………………………..… Bienal
2……………………………..……… Opções Anual 1 …………………………….…………
Opções Anual 2 ……………………………..……..
|
Cidadania e Desenvolvimento Área transversal |
180 180 180 180 270 270 ou 315 270 ou 315 |
180 180 180 180 270 270 ou 315 270 ou 315 |
225 - - 180 270 180 180 |
Educação
Moral e Religiosa |
90 |
90 |
90 |
|
Total |
1710 |
1710 |
1125 |
|
Educação
inclusiva
Ultrapassando o limite estreito da Educação
Especial, a educação inclusiva é um princípio que preside aos Decretos-Lei já
referidos e que pretende promover com base numa gestão flexível e personalizada
do currículo, o acesso de todos os alunos à aprendizagem, concretizando a efetiva criação de uma Escola
Inclusiva onde “todos e cada um dos
alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontrem respostas
que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação
facilitadoras da sua plena inclusão social” (cf. introdução ao DL 54/2018, de 6 de julho).
Para
alcançar esta finalidade são propostas duas grandes opções metodológicas:
1) a abordagem
multinível no acesso ao currículo – organização de um conjunto integrado de
medidas de suporte à aprendizagem, por níveis de intervenção (nível 1 – medidas
universais; nível 2 – medidas seletivas; nível 3 – medidas adicionais), que
visam o sucesso de todos os alunos e implicam a ação concertada de toda a
comunidade educativa. (Consultar páginas 18 a 22 e 29 a 40 do Manual de Apoio à Prática da Educação
Inclusiva).
2) o
desenho universal para a aprendizagem (DUA) – abordagem curricular que assenta
num planeamento intencional, proactivo e flexível das práticas pedagógicas,
considerando a diversidade de alunos em sala de aula, e que implica a criação
de oportunidades e alternativas acessíveis para todos os alunos em termos de
métodos, materiais, ferramentas suporte e formas de avaliação, maximizando as
oportunidades de aprendizagem para todos os alunos. Esta abordagem implica
tornar as salas de aula acessíveis a todos os alunos proporcionando-lhes 1)
múltiplos meios de envolvimento (o “porquê” da aprendizagem), 2) múltiplos
meios de representação (“o quê” da aprendizagem) e 3) múltiplos meios de ação e
de expressão (“o como” da aprendizagem). (Consultar páginas 22 a 28 do Manual de Apoio à Prática da Educação
Inclusiva).
Para informação mais detalhada, confira o DL n.º
54/2018, de 6 de julho e o Manual
de Apoio à Prática da Educação Inclusiva.
Cidadania
e Desenvolvimento
A
oferta de Cidadania e Desenvolvimento é obrigatória em todos os níveis e ciclos
de ensino. No 1.º CEB é uma área transversal a lecionar pelo professor titular
de turma. No 2.º e 3.º ciclos é uma disciplina, a lecionar por um professor de
qualquer grupo de recrutamento, mas cujo perfil corresponda ao estabelecido na
ENEC. No ensino secundário pode assumir, sem avaliação sumativa, a forma de uma
disciplina ou área transversal (ver ainda artigo 10.º da Portaria n.º 226-A/018
de 7 de agosto).
Tendo
como referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), cabe
a cada escola estabelecer a sua estratégia local, definindo: a) os domínios, os temas e as
aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, tendo em conta
os domínios obrigatórios e os facultativos definidos na ENEC; b) o modo de organização do trabalho; c)
os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as
aprendizagens a desenvolver; d) As parcerias a estabelecer com entidades da
comunidade numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos
projetos; e) a avaliação das
aprendizagens dos alunos; f) a avaliação da estratégia de educação para a
cidadania da escola.
A
componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento, integrando as matrizes
de todas as ofertas educativas e formativas: a) constitui-se como uma área de
trabalho transversal, de articulação disciplinar, com abordagem de natureza
interdisciplinar; b) Mobiliza os contributos de diferentes componentes de
currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de
formação de curta duração, com vista ao cruzamento dos respetivos conteúdos com
os temas da estratégia de educação para a cidadania da escola, através do
desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos de cada turma.
A participação dos alunos nos Projetos de
Cidadania e Desenvolvimento fica registada no certificado de conclusão do
ensino secundário.
Avaliação
Uma concepção integrada e flexível do
currículo implica necessariamente uma concepção diferente de avaliação para a
qual todos os intervenientes (alunos, famílias e professores) são chamados a
participar ativamente.
Ainda que a avaliação tenha uma componente
certificadora, realizada em sede de avaliação interna e externa (ver detalhes
nas Portarias Regulamentares já referidas), a principal modalidade de avaliação
é formativa.
A
avaliação formativa, enquanto principal modalidade de avaliação, integra o
processo de ensino e de aprendizagem fundamentando o seu desenvolvimento. Os
procedimentos a adotar no âmbito desta modalidade de avaliação devem
privilegiar: a) A regulação do ensino
e das aprendizagens, através da recolha de informação que permita conhecer a
forma como se ensina e como se aprende, fundamentando a adoção e o ajustamento
de medidas e estratégias pedagógicas; b)
O caráter contínuo e sistemático dos processos avaliativos e a sua adaptação
aos contextos em que ocorrem; c) A diversidade das formas de recolha de
informação, recorrendo a uma
variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos adequados às finalidades
que lhes presidem, à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às
circunstâncias em que ocorrem.
Na
análise da informação sobre as aprendizagens, com recurso à diversidade e
adequação de procedimentos, técnicas e instrumentos de avaliação, devem ser
prosseguidos objetivos de melhoria da qualidade da informação a recolher.
A
melhoria da qualidade da informação recolhida exige a triangulação de
estratégias, técnicas e instrumentos, beneficiando com a intervenção de mais do
que um avaliador.
A
escola, enquanto órgão regulador do processo de avaliação das aprendizagens,
define, no âmbito das prioridades e opções curriculares, e sob proposta dos
departamentos curriculares, os critérios
de avaliação tendo em conta, designadamente:
a) o Perfil dos Alunos; b) as Aprendizagens Essenciais; c) os demais documentos
curriculares, com vista à consolidação, aprofundamento e enriquecimento das
Aprendizagens Essenciais.
Nos
critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens
específicas para cada ano de escolaridade, integrando descritores de
desempenho, em consonância com as Aprendizagens Essenciais e as áreas de
competências inscritas no Perfil dos Alunos.
Os
critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos
domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que
respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e ou
experimental das aprendizagens a desenvolver.
Os
critérios de avaliação constituem referenciais comuns na escola, sendo
operacionalizados pelo conselho de turma.
Como
sabemos os resultados da implementação do CEBS?
Existem:
●
Uma equipa nacional que acompanha a implementação do Projeto
●
Equipas regionais que apoiam diretamente as escolas
●
Especialistas que acompanham a monitorização
Cada escola
●
Tem de estabelecer processos
de monitorização com base em indicadores de concretização, nomeadamente do
Projeto Educativo onde estão inscritas as opções estruturantes de escola.
Vale a pena ainda ver e ouvir…
Aprendizagens e colaboração entre docentes
Diferenciar para aprender na sala de aula
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